Saiba como ficar actualizado com a sua aplicação de faturação, se fatura ao Entidades do Estado Português!
A partir do dia 1 de janeiro de 2019, todas as empresas que forneçam produtos ou serviços às entidades públicas portuguesas terão obrigatoriamente que ter um sistema de faturação eletrónica totalmente operacional e em conformidade com a Diretiva Europeia 2014/55/EU.
Esta nova obrigatoriedade surge no âmbito da Norma Europeia sobre faturação eletrónica (Diretiva Europeia 2014/55/EU) que foi aplicada à legislação nacional, através do artigo 299.º-B do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que veio regulamentar e uniformizar a utilização da faturação eletrónica no âmbito dos contratos com a Administração Pública.
Esta medida vem implementar uma norma europeia comum a todos os Estados-Membros em matéria de Intercâmbio Eletrónico de Dados, eliminando as barreiras às trocas comerciais que têm surgido devido à existência de vários requisitos legais e normas técnicas distintas entre os diferentes Estados, no que respeita à faturação eletrónica.
Esta comunicação é informativa e não dispensa nem invalida a consulta aos diplomas legais e demais informações sobre este teama.
MAIS INFORMAÇÕES
Os utilizadores do ERP v18 ETICADATA já podem cumprir com esta obrigatoriedade, bastando para tal que tenham licenciado o módulo GCE | E-FACTURA e um contrato ativo com um fornecedor de EDI | fatura eletrónica.
PREÇO CAMPANHA até 31 JANEIRO 2019 | MÓDULO GCE | E-FATURA Linha Premium e Extended Contactar o técnico para mais informações:
A ETICADATA SOFTWARE tem em perspetiva responder às necessidades dos fornecedores de entidades públicas permitindo que estes emitam, transmitam e recebam faturas exclusivamente por via eletrónica apenas com recurso ao ERP ETICADATA, na presunção de que venha a ser publicada legislação para agilizar o processo.
Mais se informa que estamos em sintonia com o grupo de trabalho e com as entidades competentes nesta matéria, onde se aguarda que seja publicado o diploma que regulamente este processo de forma a garantir que o ERP eticadata venha a responder diretamente a mais esta alteração legal.
Assim que sejam disponibilizadas mais informações sobre este tema partilharemos as mesmas convosco.
A SAGE TEM A SOLUÇÃO
Em Portugal, a partir de 1 de Janeiro de 2019, todas as empresas fornecedoras de bens e serviços à Administração Pública, serão obrigadas a adoptar a factura electrónica no âmbito do código dos contratos públicos (CCP) a nível nacional, de acordo com as normas europeias definidas para o processamento de facturas (Decreto de lei nº 111-B/2017).
Para ajudar as empresas a cumprir com a lei, a Sage trabalhou com a Generix numa parceria para a disponibilização de uma ferramenta que permita cumprir as obrigações; criando uma solução acessível e de “baixo investimento” que pode ser usada pelas organizações.