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Alargamento da obrigatoriedade da faturação eletrónica no âmbito dos contratos públicos

 

A entrada em vigor da obrigatoriedade da faturação eletrónica no âmbito dos contratos públicos, segundo o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, foi adiada para o dia 1 de janeiro de 2023. Considerando que a obrigatoriedade do envio de faturas em PDF foi adiada para a mesma data, passa agora a ser comum a data de entrada em vigor de ambas as diretrizes.
Este novo adiamento permitirá às empresas ganhar mais tempo para se prepararem para esta obrigação e assim, adquirirem atempadamente um sistema de faturação eletrónica que responda a esta obrigatoriedade.

 

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