O prazo para comunicação de faturas à Autoridade Tributária através do ficheiro SAF-T terá, em 2023, uma tolerância de três dias, ou seja, poderá ser realizada pelas empresas até ao dio 8 do mês seguinte.
Segundo o Orçamento do Estado para 2022, a comunicação de faturas à AT iria passar a ser realizada, a partir de 2023, até ao dia 5 do mês seguinte. Reconhecendo a necessidade de adaptação das empresas a esta mudança, as Finanças promovem agora uma tolerância de três dias e um sistema de alertas.
Resumindo: ao longo de 2023, as empresas terão margem para comunicação de documentos à Autoridade Tributária, através do ficheiro SAF-T, até ao dia 8 do mês seguinte, sem que isso implique qualquer encargo adicional. Quem não o fizer dentro do prazo do 5º dia do mês seguinte passará a receber um alerta da Autoridade Tributária, de forma a promover esta transição.
A única exceção será no mês de janeiro, cuja comunicação diz respeito às faturas de dezembro de 2022, e que pode assim ser cumprida até dia 12 de janeiro.
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