Termina a 31 de dezembro de 2023, o regime transitório de Isenção de IVA aos produtos alimentares determinados na Lei 17/2023 de 14 de abril de 2023.
Com efeito, sugerimos que tenham em atenção esta alteração no vosso programa de faturação SAGE, ZSREST ou ZSPOS.
Podem fazer um pré-agendamento da mudança de forma automática para o dia 4 de Janeiro de 2024.
Entre em contacto com o nosso suporte técnico para alguma duvida que surja com os procedimentos.
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